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  • quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
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Emissão de Parecer Técnico



O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, de acordo com a publicação da Deliberação CEE 105/2011, é uma das instituições credenciadas, pelo Conselho Estadual de Educação, para emissão de parecer técnico, de cursos de educação profissional técnica, presencial ou a distância, das Instituições de Ensino Particular do Estado de São Paulo.
Preliminarmente, à solicitação de Emissão de Parecer Técnico, a Instituição de Ensino Particular deverá observar:


Deliberação CEE n.º 105 e Indicação CEE n.º 108 CE/CEB, publicadas no DOE de 26/02/2011, Seção I, páginas 59 e 60;

Portaria CEE/GP-219, Comunicado e Anexo, publicados no DOE de 19/05/2011, Seção I, páginas 28 e 29;

Para solicitação de Emissão de Parecer Técnico deverá ser instruído um expediente para cada curso pretendido e um depósito identificado, no valor de 104 (cento e quatro) UFESPs – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.


O prazo máximo para emissão de parecer técnico é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo da documentação. Neste prazo inclui visita “in loco” de especialista, indicado pela instituição credenciada, juntamente com Supervisor de Ensino, da Diretoria Regional de Ensino, a qual pertence a instituição de ensino solicitante de parecer técnico.

As instituições de Ensino Particular do Estado de São Paulo interessadas em solicitar a emissão de Parecer Técnico ao Centro Paula Souza devem entrar em contato por meio dos telefones: (011) 3327-3067/3176, para obter informações sobre como proceder.


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