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19- QUANDO DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

19.1- O desconto em folha de pagamento é determinado pelos artigos 7º, 8º e 12 da Lei nº 7.713/88 (Anexo XXXIX - Legislação), e calculado de acordo com a seguinte Tabela Progressiva em Reais:

 

Base de cálculo - R$

Alíquota %

Parcela a deduzir - R$

Até 900,00

ISENTO

-

De 900,01 até 1.800

15

135,00

Acima de 1800,01

27,5

360,00

 

Dedução por dependente = R$ 90,00

Isenção 65 anos = R$ 900,00

 

Tabela Atualizada de Imposto de Renda

19.1.1- Os valores contidos na Tabela Progressiva a que se refere o subitem 14.1. são alterados automaticamente pela PRODESP.

19.1.2- São dedutíveis do salário mensal, além do valor por dependentes, os valores referente às contribuições previdenciárias ( IPESP, INSS) , as de assistência médica (IAMSPE) e o valor da Pensão Alimentícia;

19.1.3- O cálculo do valor referente a esse desconto é efetuado, mensal e automaticamente, pelo Sistema de Folha de Pagamento PRODESP.

Exemplo de Cálculo: Somente para demonstração, pois os cálculos são efetuados automaticamente, pelo Sistema de Folha de Pagamento PRODESP.

Remuneração Chefe de Seção II

Imposto de Renda (1 dependente)

Salário Base                                 = R$ 365,83

Total                                                = R$ 1.411,93

   

Adicional de Função                    = R$ 492,94

(-) Dependentes                            = R$ 90,00

Gratificação de Representação = R$ 209,66

(-)Previdência(IPESP/IAMSPE)  = R$ 96,18

ATS (20%)                                    = R$ 171,75

Total                                                = R$1.225,75

Sexta-parte                                   = R$ 171,75

Imposto = R$ 1.225,75 x 15%      = R$ 183,86

Total                                              = R$1.411,93

Total x (15%)                                  = R$ 183,86

R$ 183,86 (-) 135,00 Parcela a deduzir)= R$ 48,86


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