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| 19- QUANDO DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA |
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19.1- O desconto em folha de pagamento é determinado pelos artigos 7º, 8º e 12 da Lei nº 7.713/88 (Anexo XXXIX - Legislação), e calculado de acordo com a seguinte Tabela Progressiva em Reais:
Dedução por dependente = R$ 90,00 Isenção 65 anos = R$ 900,00
Tabela Atualizada de Imposto de Renda 19.1.1- Os valores contidos na Tabela Progressiva a que se refere o subitem 14.1. são alterados automaticamente pela PRODESP. 19.1.2- São dedutíveis do salário mensal, além do valor por dependentes, os valores referente às contribuições previdenciárias ( IPESP, INSS) , as de assistência médica (IAMSPE) e o valor da Pensão Alimentícia; 19.1.3- O cálculo do valor referente a esse desconto é efetuado, mensal e automaticamente, pelo Sistema de Folha de Pagamento PRODESP. Exemplo de Cálculo: Somente para demonstração, pois os cálculos são efetuados automaticamente, pelo Sistema de Folha de Pagamento PRODESP.
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